4 de julho de 2008

Sentença judicial de 1833

Vejam como era uma sentença judicial de um cabra que tentou estuprar uma moça no sertão sergipano em 1833. O texto é tecnico e carregado com a grafia portuguesa da época.

Sentença:
"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para ‘coisa que não se pode trazer a lume’, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della. Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis es que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova".

Considero:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan estará ‘metendo medo até nos homens’. CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura esta que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos, Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha, Sergipe".

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