PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL
FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES
SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO
CONVIDA:
Os artistas e agentes culturais para participarem da ELEIÇÃO – 2010 para fins de eleger os membros da COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO.
OBJETIVO:
Escolha dos 04 (quatro) membros, representantes do segmento cultural, e respectivos suplentes para compor a Comissão Normativa, com mandato de 02 (dois) anos.
QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO:
Artistas, produtores e entidades culturais inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – Cmec há pelo menos 06 (seis) meses. Os interessados deverão estar de posse de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; etc.). Os representantes de entidades (Pessoa Jurídica), além do documento de identificação com foto, cópia do instrumento de constituição da diretoria em exercício (Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria).
Obs.: os documentos apresentados deverão ser originais ou, em caso de fotocópia, autenticados.
PROGRAMAÇÃO:
Local: Auditório da Funcarte
Data: 09/03/2010
Horários: 8:00 as 9:00 horas à Inscrição dos candidatos.
9:00 as 10:00 horas à Apresentação dos candidatos.
10:00 as 11:00 horas à Votação.
11:00 as 13:00 horas à Apuração e divulgação do resultado.
O QUE É A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO
A Comissão Normativa, instituída pela Lei 4.838/97, é formada paritariamente por representantes do setor cultural e do Poder Público, sendo sua atuação independente e autônoma. Tem por competência analisar, avaliar e aprovar os projetos culturais inscritos no Programa Djalma Maranhão observando, entre outros, os aspectos orçamentários e em especial a relação custo-benefício.
O Art. 5º, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 4.838/97 e suas posteriores alterações, determina que:
“ § 1º - Os integrantes da Comissão Normativa devem ser pessoas de comprovada idoneidade.
§ 2º - Os membros da Comissão Normativa referida neste artigo têm mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
§ 3º - Os integrantes da Comissão Normativa não podem se vincular aos projetos culturais apresentados, a qualquer título ou interesse”.
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