5 de março de 2010

Convite para eleger os membro da Comissão Normativa da Lei Djalma Maranhão

PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO

CONVIDA:

Os artistas e agentes culturais para participarem da ELEIÇÃO – 2010 para fins de eleger os membros da COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO.

OBJETIVO:

Escolha dos 04 (quatro) membros, representantes do segmento cultural, e respectivos suplentes para compor a Comissão Normativa, com mandato de 02 (dois) anos.

QUEM PODE VOTAR E SER VOTADO:

Artistas, produtores e entidades culturais inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – Cmec há pelo menos 06 (seis) meses. Os interessados deverão estar de posse de documento de identificação com foto (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação; etc.). Os representantes de entidades (Pessoa Jurídica), além do documento de identificação com foto, cópia do instrumento de constituição da diretoria em exercício (Contrato Social ou Ata de Eleição da Diretoria).

Obs.: os documentos apresentados deverão ser originais ou, em caso de fotocópia, autenticados.

PROGRAMAÇÃO:
Local: Auditório da Funcarte
Data: 09/03/2010
Horários: 8:00 as 9:00 horas à Inscrição dos candidatos.
9:00 as 10:00 horas à Apresentação dos candidatos.
10:00 as 11:00 horas à Votação.
11:00 as 13:00 horas à Apuração e divulgação do resultado.

O QUE É A COMISSÃO NORMATIVA DO PROGRAMA DJALMA MARANHÃO
A Comissão Normativa, instituída pela Lei 4.838/97, é formada paritariamente por representantes do setor cultural e do Poder Público, sendo sua atuação independente e autônoma. Tem por competência analisar, avaliar e aprovar os projetos culturais inscritos no Programa Djalma Maranhão observando, entre outros, os aspectos orçamentários e em especial a relação custo-benefício.

O Art. 5º, em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, da Lei 4.838/97 e suas posteriores alterações, determina que:
“ § 1º - Os integrantes da Comissão Normativa devem ser pessoas de comprovada idoneidade.
§ 2º - Os membros da Comissão Normativa referida neste artigo têm mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
§ 3º - Os integrantes da Comissão Normativa não podem se vincular aos projetos culturais apresentados, a qualquer título ou interesse”.

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